TRF-4 nega provimento a recurso de ex-agente da PF condenado por lavagem de dinheiro

  • Por Jovem Pan
  • 25/07/2018 17h57
Sylvio Sirangelo/TRF4 Desembargador Gebran Neto manteve pena de Jayme Alves de Oliveira Filho: perda do cargo e pagamento da pena de multa, das custas e da reparação do dano

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (25) recurso do ex-agente da Polícia Federal (PF) Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como “Careca”, condenado nos autos da Operação Lava Jato, e manteve a perda do cargo e o pagamento da pena de multa, das custas e da reparação do dano.

A defesa pedia a suspensão das penalidades até o trânsito em julgado da ação penal sob o argumento de que estaria ocorrendo ofensa à norma constitucional da presunção de inocência.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o que prevalece atualmente é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a execução provisória, quando já esgotado o segundo grau de jurisdição, não ofende o princípio da presunção de inocência.

“Entendendo-se possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não seria razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias, incontestavelmente mais brandas do que aquelas. Parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias e da perda do cargo”, concluiu Gebran.

Condenação

Oliveira Filho teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em abril do ano passado, com pena de 13 anos, 3 meses e 15 dias, e já cumpre pena. Conforme a sentença o ex-agente trabalhava para o doleiro Alberto Youssef no repasse dos recursos provenientes da empreiteira Camargo Corrêa.

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