TRF4 nega embargos de declaração de Lula; prisão depende apenas do STF

  • Por Jovem Pan
  • 26/03/2018 14h04 - Atualizado em 26/03/2018 15h52
Paulo Lopes/Estadão Conteúdo O julgamento na Corte está marcado para o dia 04 de abril, após o feriado de Páscoa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, nesta segunda-feira (26) os embargos de declaração do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá, em que o petista já foi condenado pelo mesmo tribunal a 12 anos e 1 mês. Com isso, está mantida a condenação do petista na segunda instância.

Por decisão do próprio TRF4, portanto, Lula pode ser preso para começar a cumprir pena quando acabarem os recursos no tribunal. Entretanto, como a Justiça Federal negou os embargos de declaração, o mandado de prisão não poderá ser expedido até que o STF julgue o habeas corpus apresentado pela defesa. O julgamento na Corte está marcado para o dia 04 de abril, após o feriado de Páscoa.

O julgamento dos embargos nesta segunda serviria apenas para esclarecer pontos da decisão que elevou sua pena, mas a defesa também havia pedido a absolvição do ex-presidente. Este recurso seria o último passo antes que fosse expedido o mandado de prisão pelo juiz federal Sergio Moro, da primeira instância.

Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo.

Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava Jato, enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

Votos dos desembargadores

O desembargador João Pedro Gebran Neto relembrou a sessão do dia 24 de janeiro, que aumentou a pena do ex-presidente ao que havia sido decretado em primeira instância.

Ele resumiu as respostas às quase 40 alegações de obscuridade da defesa na decisão do TRF4. O relator incluiu que a defesa do ex-presidente protocolou duas petições após embargos de declaração. Sem mudar o mérito, Gebran reconheceu em parte a apelação. Assim, permaneceu a condenação e a pena. Aceitando alterar os pontos da redação, mas sem alterar o mérito do voto, os embargos foram negados.

Os dois desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus acompanharam o relator na íntegra.

Julgamento do Habeas Corpus preventivo no STF

No último dia 22 os ministros do STF decidiram por adiar a conclusão do julgamento do HC preventivo de Lula. Por 7 votos a 4 a Corte admitiu julgar o habeas corpus. Sem terminar a sessão com o julgamento efetivo do pedido, a defesa de Lula, por meio do advogado José Roberto Batochio, pediu a concessão de uma liminar para que o ex-presidente não fosse preso antes da conclusão do julgamento. Por 6 votos a 5 a liminar foi concedida.

Votaram a favor de impedir a prisão de Lula antes do dia 04 os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Os que votaram pela permissão de prisão após o julgamento dos embargos no TRF4 foram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Confira como foi o julgamento dos embargos de declaração de Lula:

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