Tribunal da Lava Jato afirma que Moro não é suspeito para julgar Lula

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/07/2018 07h46
EFE/David Fernandez Para a defesa do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do evento "Lide Brazilian Investment Fórum", em Nova York, em maio

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram nesta quarta-feira, 4, por unanimidade, dois pedidos de exceção de suspeição feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.

Um dos pedidos é do processo que investiga a propriedade do sítio de Atibaia (SP) e o outro se refere à ação sobre a propriedade de imóveis em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, de um apartamento ocupado pelo petista e de um terreno que seria para uso do Instituto Lula – bens que teriam sido propina da empreiteira Odebrecht, segundo denúncia do Ministério Público Federal.

Para a defesa do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do evento “Lide Brazilian Investment Fórum”, em Nova York, em maio. A defesa alegou que a participação de Moro era um “ato de natureza política-eleitoral, uma vez que evento teria ligação com o político e candidato a governador de São Paulo, João Dória Jr”. Na palestra, segundo os advogados de Lula, o magistrado teria feito referências à prisão do petista.

Para o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “existe a tentativa nítida de politizar solenidades que não possuem essa natureza, e que a presença de políticos não torna o evento político-partidário”.

“A participação de eventos com ou sem a presença de agentes políticos não macula a isenção do juiz, em especial porque possuem natureza meramente acadêmica, informativa ou cerimonial, sendo notório que em tais aparições não há pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento”, afirmou o magistrado.

Gebran ressaltou, ainda, que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras desse tipo a respeito de crimes de corrupção também “não conduzem à sua suspeição para julgar os processos relacionados à Operação Lava Jato”.

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