TSE decide que 30% do Fundo Eleitoral deve ser para candidaturas de mulheres

  • Por Jovem Pan
  • 22/05/2018 22h04
Agência Brasil Ministra de óculos no plenário do STF Relatora do caso, a ministra Rosa Weber disse que os mecanismos devem garantir que esse repasse seja efetivo

Nesta terça-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os partidos devem destinar 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres, assim como a distribuição do tempo de propaganda de rádio e TV. O percentual é o mesmo determinado pela Lei das Eleições, que estabelece que os partidos devem reservar essa cota das vagas eleitorais para um dos gêneros.

A decisão responde uma consulta elaborada pela bancada feminina, que contava com a assinatura de 14 representantes de seis partidos diferentes (PT, PMDB, PCdoB, PR, PSB e PSD), que solicitava a aplicação do entendimento que o STF teve quando estabeleceu o valor mínimo de 30% do Fundo Partidário para campanhas femininas.

“A mudança no cenário de sub-representação feminina na política perpassa não apenas os percentuais mínimos de candidatura por gênero, mas por mecanismos que garantam a efetividade a essa norma”, afirmou a ministra Rosa Weber, relatora do caso.

Ela destacou ainda que a jurisprudência assegura que a Justiça Eleitoral possui competência para decidir sobre questões partidárias que tiverem reflexo nas eleições, resguardada a autonomia das legendas.

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