TSE definirá se presidente partidário pode ocupar cargo por oito anos

  • Por Jovem Pan
  • 31/08/2018 09h20
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Segundo Fachin, os partidos devem ter autonomia e evitar a presença ou ingerência do Estado, que não pode delimitar esse lapso temporal

O julgamento que discute se presidentes de partidos políticos podem ocupar cargo o por oito anos foi suspenso após pedido de vista da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber.

O debate ocorre porque o Partido da Mobilização Nacional (PMN) pediu uma reconsideração que defende o prazo de oito anos de duração dos mandatos dos dirigentes do diretório e da executiva nacional do partido.

Entretanto, o ministro Admar Gonzaga, relato do caso, rejeito o pedido do PMN. De acordo com o ministro, o mandato de oito anos ultrapassa o teto de quase todos os cargos eletivos do Brasil. Gonzaga ainda frisa que quando o processo começou a ser julgado, ficou entendido que o mandato de quatro anos, mesmo tempo de representação popular na Câmara dos Deputados, seria ideal para que um dirigente partidário ficasse no cargo, com direito a uma reeleição.

Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi acompanharam o voto do relator.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin votou contra o entendimento de Gonzaga. Segundo Fachin, os partidos devem ter autonomia e evitar a presença ou ingerência do Estado, que não pode delimitar esse lapso temporal. Ainda de acordo com o ministro, não há parâmetro constitucional ou infraconstitucional para que se estabeleça um prazo diverso daquele escolhido pelo partido.

Outro que divergiu do relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Em sua opinião, a fixação de um tempo, sem que haja previsão constitucional, de um prazo para o mandato dos presidentes de partidos, fere a autonomia do partido. De acordo com Moraes, essa autonomia é uma das conquistas da Constituição Federal, que no artigo 17 transformou os partidos políticos em entidades privadas.

O ministro Og Fernandes acompanhou os votos de Fachin e Moraes, e empatou o julgamento. Com o placar em 3 a 3, Rosa Weber enfatizou a importância da matéria e pediu vista dos autos.

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