Portugal aprova decreto-lei que dá nacionalidade aos sefarditas

  • Por Agencia EFE
  • 29/01/2015 14h29

Lisboa, 29 jan (EFE).- O governo português aprovou nesta quinta-feira o decreto-lei que modifica a legislação atual para conceder a nacionalidade aos descendentes dos judeus sefarditas que foram expulsos do país há cinco séculos.

Uma vez que o documento receber o sinal verde do chefe do Estado luso, Aníbal Cavaco Silva, espera-se que entre em vigor no começo de março, segundo confirmou à Agência Efe a Comunidade Israelita do Porto (CIP, na sigla em português).

“Não gostaria de dizer que é uma reparação histórica, porque entendo que nesta matéria não há possibilidades de reparar o ocorrido no passado; diria que se trata da atribuição de um direito”, declarou a ministra da Justiça portuguesa, Paula Teixeira da Cruz, na entrevista coletiva posterior ao conselho de ministros.

A ministra reconheceu que demoraram “muito tempo” em tratar esta matéria e destacou que a norma portuguesa, ao contrário das promulgadas em outros países, “não estabelece prazo para o exercício deste direito”.

Esta condição representa a principal diferença em relação à legislação espanhola, aprovada em junho passado pelo Governo e agora em trâmite parlamentar, que contempla um prazo de três anos prorrogável a quatro para poder solicitar a nacionalidade.

Os candidatos terão que certificar sua origem portuguesa sobre requisitos objetivos como o sobrenome, o conhecimento do idioma e a árvore genealógica, assim como demonstrar que ainda mantêm um vínculo com as tradições portuguesas.

Calcula-se que no mundo todo existem ao redor de 3,5 milhões de descendentes de judeus sefarditas, tanto de ascendência espanhola como portuguesa, e se desconhece que porcentagem poderia solicitar a nacionalidade portuguesa. EFE

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