Senado aprova em primeiro turno nova Lei de Licitações e Contratos

  • Por Estadão Conteúdo
  • 08/12/2016 16h57
Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária. senador Jorge Viana (PT-AC) à mesa preside sessão. Foto: Beto Barata/Agência Senado Beto Barata/Agência Senado Senado federal - Ag. Senado

O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (8) o projeto de modernização da Lei de Licitações e Contratos. A proposta pode ser apreciada em segundo turno a partir da próxima terça-feira, 13. Caso seja aprovada, segue para a Câmara.

Entre as modificações, destacam-se a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação -, e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim do projeto básico e do executivo, inserindo a figura do projeto completo.

Senadores contrários argumentam que essas modificações trazem fragilidades para a fiscalização e proteção ambiental. Segundo o relator Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o texto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura sobre o assunto.

Ele explicou que, diante de emendas e sugestões apresentadas por senadores e integrantes do governo, foram feitos vários ajustes no texto final. O parlamentar destacou as contribuições de órgãos como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Tribunal de Contas da União.

Uma das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O projeto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência. O texto cria a modalidade do diálogo competitivo, já usada por países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo. Normalmente é usada em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.

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