Tribunal da UE emite sentença a favor do direito ao visto de estudante

  • Por Agencia EFE
  • 10/09/2014 08h44

Bruxelas, 10 set (EFE).- O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou nesta quarta-feira que os países não podem criar obstáculos e nem requisitos além dos estabelecidos em nível comunitário aos cidadãos de terceiros países que solicitam visto de estudante.

Segundo ditaram hoje os juízes de Luxemburgo, “os Estados-membros têm a obrigação de admitir em seu território os cidadãos de terceiros países que desejem residir nele durante mais de três meses a fim de cursar estudos, sempre que cumpram os requisitos de admissão estabelecidos exaustivamente no Direito da União”.

Entre esses requisitos, figuram “o de não constituir uma ameaça para a ordem pública, a segurança ou a saúde”, como detalha a Direção da UE em relação aos requisitos de admissão dos cidadãos de terceiros países a efeitos de estudos, intercâmbio de alunos, práticas não remuneradas ou serviços de voluntariado.

O Tribunal da UE se pronunciou a respeito depois que um cidadão tunisiano teve rejeitada sua solicitação de residência na Alemanha para cursar seus estudos.

As autoridades alemãs questionaram a sua motivação para cursar estudos na Alemanha devido, em específico, ao caráter insuficiente de seus resultados, ao seu pouco conhecimento em alemão e à falta de um vínculo entre a formação prevista e seu projeto profissional.

A sentença explica que, “apesar da Direção reconhecer aos Estados-membros uma margem de apreciação na hora de examinar as solicitações de admissão, o Tribunal de Justiça assinala que esta margem de manobra só se refere aos requisitos estabelecidos pela Direção”.

“Neste caso, podemos deduzir que o litigante de visto cumpre os requisitos gerais e específicos estabelecidos na Direção, e que as autoridades alemãs não invocaram contra si nenhum dos motivos relativos à existência de uma ameaça”, assinalou o tribunal.

“Por isso”, diz a sentença, “o Tribunal de Justiça considera que deveria ter sido concedido uma permissão de residência” ao estudante tunisiano. EFE

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