Fachin, Cármen e Celso de Mello deveriam fazer da ‘Segundona’ uma turma de primeira

  • Por Felipe Moura Brasil/Jovem Pan
  • 20/08/2018 08h00 - Atualizado em 20/08/2018 13h08
Agência Brasil As apostas na corte são de que Cármen Lúcia votaria mais alinhada com Edson Fachin

A articulação interna no STF para que Marco Aurélio Mello entrasse na vaga deixada por Dias Toffoli na Segunda Turma foi por água abaixo, segundo a Veja.

Com a posse de Toffoli na Presidência do Supremo, a ideia era que Cármen Lúcia fosse deslocada para a Primeira Turma, garantindo a maioria dos “ministros anti-Lava Jato” na Segundona. Com a entrada de Cármen Lúcia no lugar de Toffoli na Segunda Turma, Celso de Mello é que será o voto decisivo nos processos relacionados à Lava Jato, segundo o Painel da Folha.

As apostas na corte são de que ela votaria mais alinhada com Edson Fachin, equilibrando o jogo com os garantistas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Na semana passada, lembro eu, Toffoli, Gilmar e Lewwandowski decidiram retirar de Sergio Moro e transferir para a Justiça Federal em Brasília novos trechos de depoimentos da Odebrecht que citam Lula.São depoimentos sobre a relação da empreiteira com o presidiário corrupto e lavador de dinheiro.

Para o Trio Parada Dura, não há conexão com fatos apurados na Petrobras e, portanto, na Lava Jato. Fachin foi voto vencido, como de costume, e Celso de Mello não compareceu.

Toffoli, Gilmar e Lewwandowski também tiraram de Moro trechos da delação da Odebrecht que citam Guido Mantega, ministro da Fazenda nos governos petistas.

Para completar, ao rejeitar denúncia contra Ciro Nogueira, presidente do PP acusado de ter recebido 1 milhão e 800 mil dólares em propina da UTC, o Trio Parada Dura decidiu que o Supremo não deve abrir uma ação penal com base apenas em delações premiadas.

Resolveram, assim, alargar o artigo 4º, parágrafo 16, da lei das delações, segundo o qual “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.” O conceito, portanto, não se aplica a denúncias. Fachin argumentou, mas foi novamente voto vencido.

Gilmar alegou que qualquer colaboração é “suscetível a infecções oportunistas”, que “o mínimo de comprovação se exige” e que o STF age com “o rigor necessário” ao rejeitar denúncias que se baseiam só nas delações.

É o rigor necessário para manter bandidos soltos?

Mais do que nunca, é hora de Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello desequilibrarem o jogo em desfavor dos bandidos e fazerem da Segundona uma turma de primeira.

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