Objetivo do presidiário inelegível é obter, na prática, o saidão eleitoral

  • Por Felipe Moura Brasil/Jovem Pan
  • 16/08/2018 08h49 - Atualizado em 16/08/2018 12h22
EFE/Sebastião Moreira Negar o saidão eleitoral de Lula é o primeiro passo para mudar as regras do saidão de outros criminosos

A Lei de Execução Penal brasileira autoriza até 35 dias de saída temporária de bandidos da cadeia durante o ano, com no máximo sete dias por saída.

O benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas até para festas juninas.

A discussão sobre o tema foi turbinada depois que a mulher que matou mãe e pai foi autorizada a sair da cadeia nos dias das Mães e dos Pais, e que três pessoas morreram em acidente provocado por um preso que também saiu no último Dia dos Pais.

Mas enquanto senadores apresentam projetos de lei que redefinem os critérios e até mesmo acabam com a concessão do benefício, Lula quer o contrário. O objetivo do presidiário inelegível é obter, na prática, o saidão eleitoral.

Assim como assassinos podem dar um pulinho fora da cadeia para sapatear no caixão de suas vítimas, o corrupto e lavador de dinheiro quer sair para disputar novamente o poder que lhe rendeu propinas sob a forma e as reformas de um triplex no Guarujá, em troca de contratos públicos na Petrobras.

Registrei hoje a minha candidatura”, diz a cartinha atribuída a Lula e lida ontem em Brasília por Fernando Haddad. “A partir dessa aprovação do meu nome, passei a ter o direito de disputar as eleições”, afirma também o presidiário, achando-se acima da Lei da Ficha Limpa, que impede condenados em segunda instância de disputar eleições.

O procurador da República Helio Telho, no entanto, esclareceu no Twitter aos não iniciados: “Partidos não ‘registram’ candidaturas e sim ‘pedem’ que elas sejam registradas. A Justiça Eleitoral não ‘impugna’ o pedido de registro. Quem o faz são os adversários ou o Ministério Publico. A Justiça Eleitoral concede ou nega o pedido de registro.”

Caberá a Luís Roberto Barroso, escolhido por sorteio eletrônico, analisar o processo de registro da candidatura de Lula. A procuradora-geral Raquel Dodge já apresentou a impugnação ao pedido de registro. Ativistas também apresentaram contestações ao pedido, que foram distribuídas para o ministro Admar Gonzaga relatar. Os processos correm em paralelo.

Negar o saidão eleitoral de Lula é o primeiro passo para mudar as regras do saidão de outros criminosos. O Brasil precisa aprender a deixar bandido na cadeia.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.