Joseval Peixoto: Constituição completa 30 anos com violações e agressões injustas e levianas

  • Por Jovem Pan
  • 05/10/2018 10h17
Moacir Ximenes/Wikimedia Commons Moacir Ximenes/Wikimedia Commons Violações quando o próprio STF desnatura seu texto, determinando a execução provisória da pena, enquanto ainda há recurso pendente nas cortes superiores

A Constituição brasileira faz 30 anos nesta sexta-feira (05). Foi publicada na seção 1, pagina 1, do Diário Oficial de 5 de outubro de 1988.

Ainda na noite de ontem, em São Miguel Paulista, afirmei para estudantes da Faculdade Paschoal Dantas que nossa Carta Magna tem sofrido violações e agressões as mais injustas e levianas.

Violações quando o próprio STF desnatura seu texto, determinando a execução provisória da pena, enquanto ainda há recurso pendente nas cortes superiores.

O inciso 57, do artigo 5º preceitua claramente que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Agressão – e agressão leviana – quando se a acusa de ser prolixa porque tem um artigo com mais de 70 incisos.

E é verdade.

O artigo 5º tem 77 incisos. Mas ali estão definidos os direitos fundamentais do cidadão.

Quais incisos o agressor leviano gostaria que fossem extirpados de nossa carta maior?

O inciso 1º, que diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações? O 2º, que diz que ninguém será obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa, senão em virtude de lei? O 3º, que diz que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante? Ou o que diz que é livre a manifestação do pensamento? É inviolável a liberdade de consciência?

Ou o inciso 10º, que diz que é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas? Quem sabe o seguinte, o 11º, que preceitua que a casa é o asilo inviolável do individuo?

Ou o que define a plena liberdade de associação? O que garante a herança, a obra dos autores, a defesa do consumidor?

Ou o 36º: a lei nova não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada?

E vai por aí afora, até o último, protegendo e resguardando os direitos do cidadão. Onde estará a prolixidade, num preceito que define a proteção aos direitos e garantias individuais?

Muitos falam sem razão. Falam como um boquirroto de esquina. A Supremo homenageou ontem nossa Constituição.

O presidente Dias Toffoli, citando o constitucionalista português Canlotilho, foi enfático: É função primária de uma constituição cidadã fazer ecoar os gritos do nunca mais. Nunca mais a escravatura, nunca mais a ditadura, nunca mais o fascismo e o nazismo, nunca mais o comunismo, nunca mais o racismo, nunca mais a discriminação.

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