Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória

  • Por Jovem Pan
  • 15/03/2018 10h40
Rosinei Coutinho/SCO/STF O ministro Gilmar Mendes volta às paginas dos jornais porque concedeu, por liminar, a interrupção de pena a quatro réus condenados em segunda instância, postando-se, portanto, contra decisão do próprio STF

O ministro Gilmar Mendes volta às paginas dos jornais porque concedeu, por liminar, a interrupção de pena a quatro réus condenados em segunda instância, postando-se, portanto, contra decisão do próprio STF. Ele tem sido criticado duramente por suas posições. Mas é minha posição e volto a repetir: ninguém será considerado culpado, diz a Constituição, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Nesta concessão de HC que ele se fundamenta em voto de outro colega, Dias Toffoli, ele faz restrição que também não aceito.

Confira o comentário completo de Joseval Peixoto:

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