Risco de praticar mais crime não é fundamento para manter prisão preventiva

  • Por Jovem Pan
  • 13/04/2018 10h55
EFE/Antonio Lacerda Presidio O código penal diz que a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para a aplicação da lei penal

Hoje entrevistamos o jurista Modesto Carvalhosa. Mas quando ele entra no campo do Processo penal, me perdoe, não dá. Ele pede impeachment de Gilmar Mendes porque ele solta criminosos. Mas não é isso. O código penal diz que a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para a aplicação da lei penal. Isso está definido em lei, mas risco de praticar mais crime não é fundamento para manter prisão preventiva.

Confira o comentário completo de Joseval Peixoto:

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