Atribuir decreto de prisão de Lula à “obsessão” e “ativismo político” de Moro não faz sentido

  • Por Jovem Pan
  • 06/04/2018 08h16
EFE/FERNANDO BIZERRA JR EFE/FERNANDO BIZERRA JR O TRF4 expediu ofício autorizando Moro a decretar a prisão e assim ele o fez em despacho de duas páginas em que estabelece os termos da prisão, proíbe uso de algemas, designa sala especial

O tom dos discursos de aliados do ex-presidente Lula após a decretação de sua prisão é atribui-la à “obsessão” ou ao “ativismo político” do juiz federal Sergio Moro. A ordem é centrar fogo no juiz e esquecer que o petista foi condenado também por unanimidade no TRF4, teve habeas corpus negado no STJ e foi derrotado por 6 a 5 no Supremo Tribunal Federal.

Mas isso não faz sentido, porque não é decisão pessoal de Moro. O TRF4 expediu ofício autorizando Moro a decretar a prisão e assim ele o fez em despacho de duas páginas em que estabelece os termos da prisão, proíbe uso de algemas, designa sala especial e afirma que ele deve pagar a multa, assim como demais condenados no processo.

Despacho sem paixões, técnico, despacho de juiz mandando executar ordem de prisão.

A defesa acaba de impetrar novo pedido de HC dizendo que não foi finalizado o prazo da defesa no TRF4. Acredito que isso não gera efeito suspensivo da ordem de prisao já decretada. O prazo segue, por ora, até 17h para que Lula se apresente à Polícia federal em Curitiba. A não ser que haja liminar solicitado ao juiz e ele conceda um habeas corpus.

Não há que se falar em arbitrariedade e seria bom que a defesa o instruísse a cumprir a determinação da Justiça e que aliados de Lula tenham serenidade para encarar este momento. Não é o caso de atiçar humores.

Confira o comentário completo de Vera Magalhães:

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