Justiça acata pedido do MP e aceita denúncia contra acusados de matar Rubens Paiva

  • Por Jovem Pan
  • 27/05/2014 10h34

Reinaldo, a Justiça acatou o pedido do Ministério Público e aceitou a denúncia contra os acusados de matar o deputado Rubens Paiva. Em que isso vai dar, hein?

É chato falar sobre certas coisas porque há temas em que o juízo moral pretende se sobrepor às leis. Quando a causa é boa, tendemos a achar normal. Mas lembrem-se que a causa pode ser ruim. E aí, como é que ficamos?

A Justiça acatou a denúncia contra os militares acusados de participar da operação que resultou na morte do deputado Rubens Paiva, cujo corpo desapareceu. O deputado não era um terrorista, ainda que fosse, tinha direito a um julgamento justo. É bom que fique claro que mesmo nos momentos mais discricionários da ditadura, ninguém tinha licença para torturar e matar. Sua morte e desaparecimento são pura barbárie, é evidente que tudo é revoltante.

Mas existe uma lei da anistia, fazer o que? O juiz Caio Márcio Guterres Taranto, da Quarta Vara Federal Criminal do Rio, entendeu que José Antônio Nogueira Belhan, Rubens Pain Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandir Ochsendorf Souza e Jaci Ochsendorf Souza não foram beneficiados por ela porque, a exemplo do que argumenta o Ministério Público, trata-se de crimes contra a humanidade. Mais ainda. Para o magistrado, crimes previstos no Código Penal não estão cobertos pela lei.

Vamos lá. O STF já deixou claro que a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade. e o fato de uns deles não serem passíveis de anistia, vale a partir do momento em que eles passam a figurar nas leis brasileiras. Não é possível retroagir. Quanto à lei de anistia, não alcançar crimes previstos no Código Penal, dizer o que? Acho que é a argumentação mais exótica que já li.

Ora, tantas anistias costumam valer para os crimes previstos no Código Penal que quando se quer deixar claro que não são passíveis de perdão, e que não são prescritíveis, tem de ser constitucionalmente definido.

Há mais. O inciso 43 do artigo quinto da Constituição considera a tortura e o terrorismo crimes não passíveis de anistia. Nem todos os que praticaram ações terroristas foram processados ou cumpriram pena. E nesse caso? Tudo indica que essa questão acabará sendo decidida no Supremo, mais uma vez.

 

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