A lei, a sociedade, o zika vírus e o aborto

  • Por Jovem Pan
  • 01/02/2016 14h14
EFE/Percio Campos Ana Beatriz

Microcefalia e zika vírus têm assustado com razão. Muitas mulheres que contraem a doença têm optado pelo aborto, antes mesmo de descobrirem se seus filhos terão ou não má formação cerebral.

O termo correto é abortamento. Legalmente, três são os casos em que o aborto é permitido: para salvar a vida da mulher, em razão do estupro e em casos de anencefalia (quando o bebê nasce sem cérebro, diferente da microcefalia).

Veja o Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

São reprimidos o aborto social e o aborto eugênico.

Na República de Platão, pretendia-se criar o cidadão para o Estado. A mulher não seria dona do filho. Ela apenas produziria cidadãos e guerreiros. Os inviáveis seriam eliminados.

Não é o caso de hoje.

A agulha de tricô usada para fazer aborto por parteiras é algo muito perigoso.

É preciso urgentemente que a ciência médica responda a questão do zika vírus sobre a microcefalia.

E o STF, uma vez provocado, precisa responder se a microcefalia corresponde à anencefalia.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.