Os abortistas estão inquietos e vão ao Supremo tendo agora como aliado o vírus zika. Contra o feto indefeso, vale tudo!

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 03/11/2016 11h10
Arco-íris ao entardecer visto da Estátua da Justiça. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (06/10/2011) Fellipe Sampaio/SCO/STF Estátua da Justiça que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília

A descriminação do aborto — ou a legalização, como querem alguns — não é, para os fanáticos que as defendem, uma luta de um dia. A ideia é ir rompendo, de caso em caso, de julgamento em julgamento, um limite novo. A primeira linha foi ultrapassada quando o Supremo autorizou o aborto de anencéfalos. Agora, uma nova causa chega ao tribunal.

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Relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU defenderam, na Corte, que negar o aborto legal a mulheres infectadas pelo vírus zika e que desejam interromper a gravidez pode ser uma “forma de tortura”. A manifestação inédita, que consta de parecer encaminhado à Corte, partiu de quatro representantes das Nações Unidas, que se pronunciam de forma independente da entidade. Na avaliação do grupo, “o sofrimento mental que mulheres e meninas podem enfrentar quando desejam interromper uma gravidez, incluindo o contexto do zika, mas não têm acesso legal ao serviço, pode ser grave e pode atingir o nível de tortura e/ou tratamento cruel, desumano ou degradante”.

Como se sabe, considera-se que a microcefalia de bebês é uma das consequências da contaminação da mãe pelo zika.

O documento deverá integrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em agosto pela Associação Nacional de Defensores Públicos, sobre direitos das mulheres em meio à epidemia do zika. Entre eles, está o acesso ao aborto seguro e dentro da lei. A manifestação dos relatores é o conteúdo principal do pedido do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (o Anis), que pretende ingressar no processo para, segundo eles, ‘auxiliar’ o tribunal nessa questão.

Uma das pesquisadoras do Anis é a antropóloga Débora Diniz. A também professora da UNB escreveu, em outra oportunidade, um texto sobre o Estatuto do Nascituro. Ela é contra. Disse coisas como esta: “Nos meus termos e no de grande parte dos cientistas sérios, o nascituro é um conjunto de células com potencialidade de desenvolver um ser humano, se houver o nascimento com vida. Mas estamos falando de células humanas e de potencialidades”.

Anencéfalos
O Supremo deu um jeito de parecer que não estava legislando quando autorizou o aborto de anencéfalos. A maioria considerou que, nesse caso, nem mesmo aborto é porque inexiste vida em potencial. Na imagem eloquente do então ministro Ayres Britto, tratar-se-ia de uma “crisálida que não iria virar borboleta”. Desse modo, considerou-se que aborto não é.

Agora, trata-se de aborto mesmo. A microcefalia não é incompatível com a vida. Assim, a tese triunfante no Supremo não poderá valer desta vez. Segundo o Código Penal, a interrupção da gravidez só não é crime em caso de estupro ou risco de morte da mãe. A ADI é, entendo, um despropósito porque se trata de pedir ao tribunal que inclua uma terceira possibilidade.

E como é que os abortistas pretendem driblar a questão? Ora, eles não querem que se comprove a microcefalia para autorizar o aborto — porque, nesse caso, o Supremo teria de dizer que não lhe cabe legislar. Assim, apela-se à tal “tortura psicológica da mãe”… Ora, se vale para quem contraiu o zika, tenha ou não o feto microcefalia, por que não valeria em outras circunstâncias?

Em suma: quer-se tratar o aborto como uma questão que diz respeito exclusivamente à mulher, de sorte que o feto é apenas um elemento derivado do seu corpo. Sendo assim, apela-se a uma generalidade qualquer — como o princípio da dignidade humana — para matar o feto. Ou por outra: são os perseguidores de fetos por razões humanísticas.

Entenderam?

Se lhes pareceu que não faz sentido, estejam certos: não faz mesmo! Ocorre que o fanatismo não precisa lidar com critérios de verdade. Basta a convicção.

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