STF deve conceder habeas corpus a Dirceu

  • Por Jovem Pan
  • 02/05/2017 09h10
Wilson Dias/Agência Brasil - 15/12/2010 Ex-ministro da Casa Civil José Dirceu

É provável que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conceda “habeas corpus” (HC) ao ex-ministro José Dirceu, preso na Lava Jato, avalia a comentarista Vera Magalhães.

Houve um prólogo, com a concessão da liberdade para investigados “menores” na operação, como João Carlos Genu, ex-tesoureiro do PP, e o lobista Fernando Moura. Após esse prólogo, vamos chegar ao ápice com o julgamento do caso de Dirceu.

A jurisprudência, recente no STF, diz que condenados devem cumprir pena a partir da condenação em segunda instância. Portanto, os condenados por Moro (primeiro instância) não teriam por que ter mantida a prisão preventiva.

Ouça o comentário completo AQUI.

Na segunda pena imposta a Dirceu na Lava Jato, o juiz Sergio Moro justificou a manutenção do petista atrás das grades com três argumentos: ele possui um grande histórico criminal, condenado no mensalão e duas vezes no petrolão; ainda não é possível conhecer a extensão completa de seus delitos; e o produto do crime (propina) ainda não foi recuperado.

A Turma do STF, no entanto, não está analisando o mérito caso a caso, mas soltando condenados em primeira instância “no atacado”.

Composição

Com a saída de Ricardo Lewandowski da Presidência do Supremo e ida à Segunda Turma, formou-se uma maioria que tende a ser mais faorável ao habeas corpus: ao lado de Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin tem mantido individualmente as decisões de Sergio Moro, mas elas são derrubadas no colegiado.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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