Terroristas e torturadores só podem “se danar” dentro da lei

  • Por Jovem Pan
  • 16/05/2014 11h35

Reinaldo, uma juíza tornou réus os acusados de tramar o atentado mal sucedido do Rio-Centro, em que isso vai dar?

Na minha opinião em nada, vamos ver. Passados 33 anos do atentado a bomba no Rio-Centro, cinco militares da reserva e um ex-delegado estão pela primeira vez na condição de réus. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da Sexta Vara Federal, aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o coronel Wilson Luís Chaves Machado, os generais Nilton Albuquerque Cerqueira, Nilton Cruz e Edson Sarrocha e o major Divani Carvalho Barros, além do ex-delegado Cláudio Antônio Guerra.

Com todo o respeito, decisão da Justiça a gente acata sim, mas também debate. Eu quero que terroristas e torturadores de qualquer tempo se danem. Numa democracia, no entanto, eles têm de se danar segundo a lei.

Os crimes do Rio-Centro, sejam lá quais foram e seus autores, já prescreveram. Essa história de crimes contra a humanidade, da forma como se tenta emplacar no Brasil, é só exercício do Direito criativo. A propósito, o terrorismo também é um crime contra a humanidade.

Não é verdade que todos os anistiados de 1979, por exemplo, tenham cumprido pena antes no Brasil. Há gente que saiu do país sem prestar contas pelos seus atos. Matar um inocente num regime ditatorial não é diferente de matar um inocente numa democracia. Ou será que é?

Não se cuida dessa vez, é bom que fique claro, da Lei da Anistia, que é de 1979. Os autores do atentado no Rio-Centro não foram anistiados, porque o crime é de 1981, posterior à lei. Se o Estado, por esta ou aquela razão, não conseguiu chegar aos autores e puni-los, passados 33 anos, nada mais pode ser feito.

Parece-me impossível que essa decisão não seja derrubada em instância superior. Violar a legislação ou ignorá-la para punir pessoas que consideramos más, ou que efetivamente são más, piora o mundo em vez de melhorá-lo. Quando se sacrifica a legalidade para tentar fazer justiça abre-se caminho para novas ilegalidades, porque nesse caso vai se depender sempre do arbítrio de quem manda.

O estado de direito não admite exceções, ou estado de direito não é. Reitero, os terroristas e torturadores que se danem, mas só podem se danar dentro da lei.

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