Liminar isenta frigoríficos do Mato Grosso do Sul do recolhimento do Funrural

  • Por Jovem Pan
  • 25/02/2018 12h22
Pixabay Trabalhador do campo, camponês, irrigação, agronegócio, agricultura Juiz entendeu que o Senado retirou do ordenamento jurídico as leis que autorizam a incidência do tributo sobre a receita bruta de produtores

Uma liminar liberou os frigoríficos do Mato Grosso do Sul de recolherem os tributos do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural. A medida foi concedida pelo desembargador Wilson Zauhy Filho, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O magistrado entendeu que, embora a decisão mais recente do Supremo favoreça a cobrança do Funrural, o Senado retirou do ordenamento jurídico as leis que autorizam a incidência do tributo sobre a receita bruta de produtores, mesmo os sem empregados.

Para entender mais sobre essa questão do Funrural, ouça a edição deste sábado (24) do programa A Hora do Agronegócio, com esse e muitos outros assuntos:

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.