Cadeirinhas para crianças deixam de ser obrigatórias no transporte escolar

  • Por Jovem Pan
  • 02/12/2016 07h56
Marcelo Camargo/ABr - 16/05/2013 Motoristas do Programa Transporte Escolar Gratuito (TEG)

Depois de muita polêmica, o Conselho Nacional de Trânsito, o Contran decidiu suspender a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio nos veículos de transporte escolar.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (01), a medida ocorre, porque o conselho entendeu que ainda há dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação.

Em julho do ano passado, o Contran publicou uma portaria prevendo a obrigatoriedade do uso deste equipamento a partir de fevereiro deste ano.

O que provocou uma série de protestos dos motoristas de tranportes escolares.

Por causa da onda de manifestações em diferentes estados, o órgão chegou a adiar a obrigatoriedade para janeiro do próximo ano.

Agora, porém, o Coordenador de Educação do Contran, Francisco Garonse, reconheceu que faltam estudos para comprovar a eficácia de segurança deste equipamento.

“O que existe hoje em 85% da frota são apenas os cintos de dois pontos. Para este tentou se desenvolver um produto, mas os testes de segurança apontaram que o produto desenvolvido até agora não traz a segurança que deveria trazer”, disse.

O Conselho também aponta a baixa oferta do produto no mercado como justificativa para o cancelamento.

Vale reforçar que as cadeirinhas para cintos de três pontos seguem sendo obrigatórias nos carros particulares.

Desde 2010, a legislação obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto e as que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio em carros de passeio.

Já para aquelas que têm entre quatro e sete anos e meio o equipamento adequedo é o dispositivo de elevação, que permite à criança ficar a uma altura segura para não se machucar em caso de pressão do cinto de segurança.

*Informações da repórter Helen Braun

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