Código Penal prevê aborto por questões morais, afirma ministro

  • Por Jovem Pan
  • 06/02/2016 08h32
Nelson Jr / SCO-STF Marco Aurélio Mello

 A ONU defendeu no dia 05/02 a liberação do aborto nos países da América Latina mediante a epidemia do vírus zika, uma vez que as nações não oferecem estrutura às mulheres para a contracepção.

Em entrevista ao Jornal da Manhã, o ministro do STF Marco Aurélio Mello afirma que existem muitas questões para analisar antes de aprovar o aborto, comparando a microcefalia com os casos de anencefalia: “Nós temos que considerar, no caso enfrentado, que não é uma situação de não haver cérebro e, consequentemente, com a menor possibilidade de sobrevida, uma vez ocorrido o parto. Não teríamos uma situação a ensejar o enquadramento da mulher e também daqueles do serviço médico no código penal. Nesse caso concreto, deve-se indagar se a microcefalia coloca em risco a vida da mulher. Tem uma exceção prevista no código penal, com a viabilidade de cessar a gravidez por uma questão moral, não física. É um tema que exige uma reflexão maior”.

Ao ser questionado se o tema do aborto chegará ao Supremo Tribunal Federal, Mello afirma que o debate é possível e critica a atuação do governo em relação ao Aedes aegypti: “O Supremo é a última trincheira da cidadania e o tema pode chegar à corte. (…) É lamentável quando se constata que não houve providências do setor público para combater, e a origem está nisso, o mosquito da dengue, já que a dengue está na praça há mais de 10 anos”.

Após o Carnaval, a Suprema Corte retornará aos debates de alguns temas que já estão em pauta desde o ano passado. O ministro citou os assuntos que deseja levar adiante: “O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo estado e medicamento sem registro, como exigido pela ANVISA”. Uma das substâncias que deverá ser discutida é a fosfoetanolamina, um medicamento pesquisado por um professor aposentado da USP que pode auxiliar no tratamento de pacientes com câncer.

Outra questão que Mello afirma que deseja colocar em pauta diz respeito ao direito a benefícios como férias e 13º salário para prefeitos e vice-prefeitos. Mello entende que, por se tratar de cargos mandatários, existe uma diferença em relação aos funcionários públicos e, portanto, não se aplicaria o direito aos subsídios.

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