Cremesp decide que estudante acusado de estupro não pode exercer profissão

  • Por Jovem Pan
  • 11/11/2016 06h12
Marcos Santos/USP Imagens médico

Conselho Regional de Medicina decide não conceder o registro de médico para estudante acusado de estupro na Universidade de São Paulo.

Assim, Daniel Tarcisio da Silva Cardoso, de 35 anos, que responde processo judicial por ter violentado uma estudante de Medicina durante uma festa em 2012 fica impedido de exercer a profissão. A menina afirma que estava dopada quando o ato foi consumado.

O aluno já havia sido punido com suspensão de um ano e meio, porém após o período, Daniel fez as provas necessárias e completou os critérios exigidos para completar o curso.

Segundo o presidente do Cremesp a negativa do registro ao estudante foi uma decisão unânime dos conselheiros. Mauro Aranha explicou que a medida é cautelar, por haver fortes indícios do cometimento do estupro. “O conselho tem uma grande preocupação de que a sociedade tenha absoluta confiança quando atendida por seu médico. Essa confiança se constroi quando o médico tem não só conhecimento científico, mas sensibilidade moral de humanidade e respeito a dignidade humana”, disse.

Daniel, ex-policial militar entre 2004 e 2008, já foi processado por homicídio em uma briga durante um carnaval.

A Justiça, no entanto, considerou que ele agiu em legítima defesa e, por isso, recebeu uma pena de um ano de detenção, que no final acabou sendo anulada.

Nesta semana, estudantes da USP fizeram uma manifestação protestando contra a possibilidade de Daniel colar grau.

Por meio de nota, a Faculdade de Medicina da USP disse que o caso está sob análise jurídica interna para verificar se existe a obrigatoriedade do aluno colar grau após ter cumprido a suspensão.

*Informações do repórter Felipe Palma

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