Ex-juiz da CIJ diz que Comissão encaminhará pedido de Dirceu e explica imbróglios envolvidos no processo

  • Por Jovem Pan
  • 14/05/2014 20h55

A defesa de José Dirceu anunciou nesta terça que vai recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, denunciando que ele não teve direito, no Brasil, ao duplo grau de jurisdição. Dirceu, por ser deputado à época e ter direito ao foro provilegiado, foi julgado diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Se a Comissão acatar a reclamação, a questão segue para a Corte Interamericana, em San José da Costa Rica. 

Para Francisco Rezek, ex-ministro do STF, ex-ministro das Relações Exteriores, ex-juiz da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas a Comissão Interamericana “seguramente vai encaminhar o pedido à Corte em São José”. Ele garante que isso ocorrerá “porque a reclamação será baseada, entre outras coisas, num precedente da própria corte, datada de 2009”.

Rezek lembra o caso no qual certamente a Defesa se baseará para argumentar a invalidade do julgamento do mensalão. “O caso de 2009 se deu relacionado a acontecimentos venezuelanos de 1989, ainda no governo do presidente de Carlos Andrés Pérez. Dez anos mais tarde, Hugo Chavez assume o poder, faz uma nova constituição, uma nova Corte Suprema, e essa nova Corte é que profere uma condenação em instância única contra esse senhor Barreto Leiva, que era um funcionário público acusado de alguns malfeitos”, recordando que no final “a Comissão encamihou (o pedido pela segunda instância de Barreto) à Corte com várias recomendações e a Corte considerou que realmente havia o direito desse duplo grau de jurisdição”.

o ex-juiz da Corte internacional ressalta, entretanto, que o caso foi uma excessão. “A convenção de São José diz que toda pessoa tem o direito de recorrer da sentença ao juiz ou tribunal superior; quando não há juiz ou tribunal superior, uando não há nada superior, essa regra ficaria sem efeito”, explica. “Mas foi assim que decidiu a Corte nesse caso de 2009”.

Rezek diz ainda que não apenas Dirceu, mas “todos podem recorrer, com maior alento àqueles que não detinham nenhuma função pública”, mas com igual potencialidade ou expectativa de direito àqueles que tinham prerrogativa de função.

Empecilhos

Mesmo com esse precedente no tribunal internacional, Rezek lembra um caso que ocorreu com a própria presidente Dilma e que coloca dúvidas na efetividade de uma decisão pró-Dirceu, que obrigue um novo julgamento.

“Algum tempo atrás, logo que a dona Dilma tomou posse na presidência da República, esse Sitema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, mas exatamente da Comissão em Washington, veio uma ordem de que se paralisasse a obra de Belo Monte, voltasse tudo à estaca zero, porque tal comunidade não tinha sido ouvida, e o que a presidente fez foi ignorar olimpicamente essa injunção, e até reagir de um modo áspero, retirando o nosso embaixador da Organização dos Estados Americanos por algum tempo”, relembra Rezek.

Outro imbróglio que poderia surgir, caso a Comissão intercional acatasse o pedido do mensaleiro, seria a indefinição de onde ocorreria essa nova apreciação de sentença. “Se a Corte determina um novo julgamento, nós não sabemos a quem exatamente ela quer designar a competência para esse julgamento. Ela não fez isso no precedente venezuelano. Ela disse apenas que o reclamente Barreto Leiva tinha apenas direito a um novo julgamento, mas não disse se era pela própria Corte Suprema venezuelana, que mantinha então a sua composição, se era por algum outro órgão; ou seja, no precedente, a Corte de São José da Costa Rica não foi clara em dizer quem faria esse novo julgamento”, explica o ex-ministro do STF.

Rezek elucida ainda que quem fará a defesa do Estado Brasileiro frente à Corter internacional deve ser o Pocurador-Geral da República, Luiz Inácio Adam, e que o presidente do STF, hoje Joaquim Barbosa, poderá explicar o que aconteceu no caso do mensalão em sua visão. “Ele (Adams) pede ao Supremo que informe, como se faz quando há, por exemplo, um habeas corpus, ou um mandato de segurança apontando o presidente do Supremo como autoridade coatora, ele é chamado a informar, isso é parte da ordem jurídica democrática”, esclarece. “Então o Supremo informará, a voz do presidente do Supremo dirá o que aconteceu, dirá aquilo que ele entende que tudo se passou regularmente. A advocacia-geral da União acrescentará alguma coisa a isso, ou não”. acrescentará nada, e a Corte tomará alguma decisão.

Confira a entrevista completa no áudio acima.

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