Bolsonaro não será indenizado por charge que o associa a atentado contra público LGBT

  • Por Jovem Pan
  • 30/11/2017 06h43 - Atualizado em 30/11/2017 06h44
Valter Campanato/Agência Brasil Bolsonaro alegou que a charge era caluniosa e excedia os direitos da liberdade de expressão por fazer associação ao autor do atentado contra o público LGBT, por isso pediu a indenização

Uma vez que o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) deixa claro que reprova políticas públicas favoráveis à comunidade LGBT, charge que o associa a atentado de 2016 em uma boate voltada para este público em Orlando, nos Estados Unidos, que deixou 50 mortos, não afeta sua honra pessoal.

Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de Bolsonaro para receber indenização de R$ 30 mil da editora “O Dia” pela publicação de uma charge.

Em 13 de junho de 2016, um dia depois do atentado em Orlando, o jornal publicou charge em que aparecem Silas Malafaia, Edir Macedo, Marco Feliciano e Bolsonaro, todos evangélicos, em frente a uma parede com marcação de altura, tal como aquela usada pela Polícia para tirar fotos de suspeitos. No topo da imagem havia a frase: “não sei, foi tudo muito rápido, poderia ter sido qualquer um deles ou todos”.

Bolsonaro alegou que a charge era caluniosa e excedia os direitos da liberdade de expressão por fazer associação ao autor do atentado contra o público LGBT, por isso pediu a indenização.

*Informações do repórter Cláudio Tognolli

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