Presidente do TRT-SP: é prematuro dizer que redução de ações é definitiva após reforma trabalhista

  • Por Jovem Pan
  • 12/05/2018 11h17 - Atualizado em 12/05/2018 11h23
Divulgação O desembargador analisou que "indiscutivelmente (a reforma trabalhista) reduziu direitos dos trabalhadores"

Nesta semana, a reforma trabalhista completou seis meses desde sua aprovação. O Jornal da Manhã conversou com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), desembargador Wilson Fernandes.

O desembargador destacou que as mudanças nas regras provocaram “uma redução significativa no número de processos, da ordem de 40%”, embora diga que é “um pouco prematuro afirmar que essa redução seja definitiva”.

Isso porque a principal mudança que gerou uma maior cautela na proposição de ações, a que estabelece que o trabalhador deve arcar com as custas do processo caso perca o litígio, está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Alguns aspectos da lei que asseguraram essa redução (de ações), como pagamento de custas e incumbências processuais, ainda estão sendo debatidas no supremo tribunal federal”, disse Fernandes.

“Vai depender de como o STF vai enfrentar essas questões para saber se essa queda será permanente ou se é apenas um período de acomodação”, explicou. “A definição do Supremo Tribunal Federal a respeito dessas questões básicas é o quer vai dar o norte para essas ações”, aumentando ou diminuindo a quantidade, disse.

Outro motivo que gerou a redução de ações na justiça trabalhista é a possibilidade de conciliação extrajudicial. Segundo o presidente do TRT-SP, há “cerca de dois mil processos” em conciliação atualmente em São Paulo.

Fernandes destacou que, além da redução do número de ações, o valor pedido nos processos é “significativamente menor”. Isso devido à “responsabilidade que é imposta aos autores das ações”, que podem arcar com os honorários e custas do processo caso percam.

Contribuição sindical

Outro ponto da reforma trabalhista questionado no STF é o fim da contribuição obrigatória aos sindicatos. Fernandes destaca que há cercam de 15 ações no Supremo questionando a nova regra.

“Em São Paulo há um número grande de liminares determinando o pagamento (aos sindicatos) e um número de decisões negando as liminares”, explicou o desembargador, apontando a insegurança jurídica da atual norma.

Fernandes também opinou sobre o que pensa a respeito da contribuição sindical compulsória.

“Pessoalmente entendo sim que a contribuição deveria ser extinta, mas no contexto de uma reforma sindical mais ampla”, disse o desembargador. “Como foi feita, a regra inviabilizou ou vai inviabilizar muitos sindicatos”, ponderou.

Fernandes estimou que “uns 70%” dos sindicatos “nunca fizeram acordo coletivo”. “Mas muitos cumprem seu papel e precisam de uma fonte de renda”, observou.

Reduz direitos

O desembargador analisou que “indiscutivelmente (a reforma trabalhista) reduziu direitos dos trabalhadores”.

“Não estou dizendo se está certo ou errado porque cabe ao Confresso discutir isso”, ressalvou.

Ouça a entrevista completa realizada por Thiago Uberreich:

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