Ex-governador do RJ, Cabral é condenado a mais 47 anos de prisão; penas somadas chegam a 170 anos

  • Por Jovem Pan
  • 12/09/2018 11h12 - Atualizado em 12/09/2018 11h12
Agência Brasil Sergio Cabral é réu em mais de 30 ações que tramitam na Justiça do Rio e do Paraná Somadas, suas condenações chegam a 170 anos e oito meses de reclusão

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado nesta terça-feira (11) a mais 47 anos e quatro meses de prisão. Somadas, suas condenações chegam a 170 anos e oito meses de reclusão.

A condenação desta terça é por crimes de corrupção, formação de quadrilha e pertinência à organização criminosa em obras realizadas com recursos federais, inclusive vindos do PAC, no Estado como o Arco Metropolitano, PAC Favelas e a Linha 4 do Metrô.

Na sentença, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, afirmou que “Sérgio Cabral foi o principal idealizador e articulador dos esquemas ilícitos tratados nestes autos, restando comprovado que esse condenado dirigiu a conduta de outros corréus. Sérgio Cabral mercantilizou da forma repugnante as funções públicas que lhe foram outorgadas por meio de uma quantidade expressiva de votos pelos eleitores cariocas, que foram traídos e abandonados à própria sorte em um Estado em que a corrupção se espraiou por todos os órgãos da administração estadual”.

Também foram condenados o ex-secretário de Gestão, Wilson Carlos, a 21 anos e oito meses de reclusão; o ex-assessor do governo do Rio e operador de Cabral, Luiz Carlos Bezerra, a cinco anos e seis meses; o ex-secretário de Obras, Hudson Braga, a dez anos de prisão; o ex-diretor da RioTrilhos, Heitor Lopes de Souza Junior, a dez anos e dois meses; o ex-subsecretário de Transportes, Luiz Carlos Velloso, a 17 anos de prisão; o ex-assessor da Secretaria de Obras, Wagner Jordão Garcia, a quatro anos, e José Orlando Rabelo a quatro anos e um mês de reclusão.

Em nota, a defesa de Cabral disse que “as sentenças da 7 ª Vara Federal em face do ex-Governador, já não chocam apenas pelas condenações em série, mas por sua inusitada matemática e disparidade de critérios com relação a outras condenações em processos idênticos. A defesa irá recorrer da sentença”.

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