Justiça aceita recurso e Facebook não terá de publicar direito de resposta de Jean Wyllys

  • Por Jovem Pan
  • 07/12/2017 06h24 - Atualizado em 07/12/2017 06h25
Reprodução/Facebook Reprodução/Facebook O parlamentar entrou com a ação na qual narrou que o deputado e delegado Eder Barra publicou, em seu perfil da rede social, vídeo editado ilicitamente

O direito de resposta deve ser imposto a quem fez a ofensa, não à plataforma onde ela foi feita. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu recurso do Facebook e reformou a sentença de 1ª instância favorável ao deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que queria que a empresa fosse obrigada a publicar um vídeo.

O parlamentar entrou com a ação na qual narrou que o deputado e delegado Eder Barra publicou, em seu perfil da rede social, vídeo editado ilicitamente, referente a discurso parlamentar proferido pelo autor em pronunciamento na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que apura a violência contra jovens e negros pobres no Brasil.

Ainda segundo Jean Wyllys, o vídeo apresentou mais de 240 mil visualizações, e contém comentários ofensivos a sua imagem.

O Facebook contestou com três argumentos centrais: a rede não é parte legítima para ser acusada como ré no processo; não é possível retirar vídeo sem a indicação específica de onde o material pode ser encontrado, ou seja, sua URL, ou hiperlink; e a obrigação de direito de resposta deve ser atribuída ao réu que produziu o vídeo.

O deputado Eder Barra também apresentou contestação. Defendeu que apenas divulgou os trechos da manifestação do autor na mencionada CPI que interessavam para o debate entre ambos.

*Informações do repórter Cláudio Tognolli

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