Nova lei do distrato prejudica compradores, diz ex-secretário nacional do Consumidor

  • Por Jovem Pan
  • 08/06/2018 06h49 - Atualizado em 08/06/2018 06h51
Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas A Câmara federal aprovou o projeto que regulamenta a devolução de dinheiro aos clientes que desistem da compra de um imóvel comprado na planta

Nova lei do Distrato prejudica consumidor com a redução do valor pago pelas construtoras nos contratos imobiliários.

A Câmara federal aprovou o projeto que regulamenta a devolução de dinheiro aos clientes que desistem da compra de um imóvel comprado na planta.

Para o ex-secretário Nacional do Consumidor o percentual de 25% a 50% é muito baixo, e as empresas vendem esse imóvel posteriormente. Arthur Rollo lembrou que o Superior Tribunal de Justiça estava julgando de maneira adequada a questão: “ao fixar valores máximos de retenção de 10% a 25% do valor pago pelo consumidor. Com certeza prejudica bastante os consumidores”.

Já o setor imobiliário reclama que o volume de distratos cresceu sensivelmente, com a especulação imobiliária e depois a crise financeira brasileira.

Os empresários ressaltam que nos países desenvolvidos o distrato não existe, justamente pelo seu impacto na finalização dos projetos e aos demais clientes.

O presidente da Abrainc, Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias, avaliou que o modelo inibe as construções e geração de empregos.

Luiz França considerou que o percentual de 25% a 50% de devolução atenderá as expectativas do setor na segurança para estimular os investimentos: “o incorporador não quer ganhar. Ele não estaria participando de lucro que a pessoa tem quando compra o imóvel na planta e ele é valorizado”.

A multa de metade do dinheiro nos distratos será aplicada aos imóveis construídos no regime de afetação, maior segmento do Brasil atualmente.

Fora desse regime, da edificação separada da construtora, mais seguro contra falências, o consumidor receberá 25% no distrato.

*Informações do repórter Marcelo Mattos

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