Reforma trabalhista entra em vigor, mas tecnologia mostra que nova legislação já está atrasada

  • Por Jovem Pan
  • 13/11/2017 06h59 - Atualizado em 13/11/2017 10h54
Marcos Santos/USP Imagens A impressão para quem é apenas impactado pelas mudanças é de que há um descompasso entre a lei e a realidade, quando o assunto é tecnologia. Há um bom exemplo sobre isso

Sempre que o assunto envolve mudanças provocadas pela inserção das novas tecnologias no dia a dia da sociedade e o desenvolvimento de um arcabouço legal para o tema, uma questão antiga é retomada.

Por que o legislador não consegue acompanhar a evolução dos meios tecnológicos?

A impressão para quem é apenas impactado pelas mudanças é de que há um descompasso entre a lei e a realidade, quando o assunto é tecnologia. Há um bom exemplo sobre isso.

O home office é praticado há bastante tempo, quando empresas permitiram que funcionários trabalhassem de casa integralmente ou apenas alguns dias da semana.

No entanto, só agora, com a reforma trabalhista, o chamado “teletrabalho” está sendo observado e parâmetros mais completos foram definidos.

Mas o ponto é que a discussão sobre “trabalhar à distância” já não está mais no topo, as tecnologias avançaram e os problemas mudaram.

A advogada Milena Forio, especialista em direito digital, explicou que o grande debate hoje é sobre o direito do profissional se desconectar: “hoje nós temos a dificuldade de diferenciar a jornada de trabalho do tempo que você está no seu lazer. Isso se deve a tecnologia de redes sociais, WhatsApp e mesmo acessos remotos. A reforma trabalhista veio regular só a questão do home office e acabou esquecendo ou não regulando algo que é mais questionado no Judiciário, que é a possibilidade de se ter hora extra ou sobreaviso no uso de acessos remotos”.

Vale ressaltar que não é qualquer tipo de troca de mensagens ou atividade remota que pode configurar a hora extra.

E é justamente essa incerteza que complica a vida de empregadores e empregados.

Como referência, vale citar o caso francês: no começo deste ano foi aprovada a lei que garante ao profissional o direito de se desconectar.

A norma prevê que todas as empresas com mais de 50 funcionários deverão negociar com os sindicatos uma carta de boa conduta para definir os horários nos quais os empregados poderão ignorar as mensagens enviadas pelos chefes.

Não dá para dizer que o modelo adotado na França é perfeito, mas mostra um perfil de legislador mais atento ao ritmo da evolução tecnológica do que temos no caso brasileiro.

*Informações do repórter Carlos Aros

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.