Segunda Turma do STF valida ‘auxílio-voto’ pago a juízes de SP, e que supera teto constitucional

  • Por Jovem Pan
  • 08/08/2018 07h04 - Atualizado em 08/08/2018 08h40
Agência Brasil Pelo menos 13 magistrados de primeira instância foram convocados pela Justiça Estadual de São Paulo a prestarem auxílio na segunda instância

Por três votos a um, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram que o “auxílio-voto”, pago a alguns juízes entre 2007 e 2009, é válido.

Pelo menos 13 magistrados de primeira instância foram convocados pela Justiça Estadual de São Paulo a prestarem auxílio na segunda instância. Esta foi a saída encontrada para diminuir o grande número de processos que aguardavam julgamento.

Pelo trabalho-extra, estes juízes receberam o chamado “auxílio-voto”, que somou mais de R$ 40 mil por ano a cada juiz e chegou, em alguns casos a marca de R$ 80 mil.

A questão gerou polêmica porque, com estes ganhos extras, o salário dos magistrados ultrapassaram o teto do servidor público, que atualmente é de mais de R$ 33 mil.

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça chegou a suspender o benefício e determinou a devolução dos valores que superaram o teto. Já em 2010, o ministro do Supremo, Dias Toffoli, revogou a decisão do CNJ após aceitar recurso da Associação Paulista de Magistrados.

Na sessão desta terça-feira, Toffoli confirmou sua posição: “cabe ressaltar a perfeita regularidade da convocação dos magistrados de primeira instância para atuar junto ao TJ-SP”.

O único voto divergente foi o do ministro Luiz Edson Fachin: “não é possível admitir-se pagamento de verbas acima do teto constitucional”.

Para o ministro Gilmar Mendes, o “auxílio-voto” se tratou de uma medida emergencial: “foi uma medida emergencial que se tomou com o objetivo de regularizar a distribuição dos processos”.

Também votaram pela validade do pagamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

*Informações do repórter Afonso Marangoni

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