STF rejeita extradição de turco perseguido por Erdogan

  • Por Jovem Pan
  • 07/08/2019 08h52 - Atualizado em 07/08/2019 10h51
Valter Campanato/Agência Brasil Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal Fachin defendeu que a lei brasileira de terrorismo não tem efeito retroativo, por isso Sipahi não pode responder por um comportamento anterior

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou por unanimidade o pedido de extradição de Ali Sipahi nesta terça-feira (6). Nascido na Turquia e naturalizado brasileiro, ele integra um movimento de oposição ao governo do país e acusa o presidente, Recep Tayyip Erdogan, de terrorismo.

O relator Edson Fachin defendeu que a lei brasileira de terrorismo não tem efeito retroativo, por isso Sipahi não pode responder por um comportamento anterior a ela. A advogada do turco, Elaine Rangel, argumentou que ele não teria um julgamento imparcial na Turquia.

O entendimento foi o mesmo dos ministros da Segunda Turma que ainda apontaram para a falta de informações do Governo turco sobre a atuação do acusado na organização criminosa.

Sipahi chegou a ser preso no Brasil no dia 25 de abril, após um pedido da Turquia, mas foi solto duas semanas depois por conta de uma determinação de Fachin.

Ali Sipahi vive no Brasil há 12 anos, é casado com uma turca e tem um filho brasileiro.

*Com informações do repórter Renan Porto

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.