STF retoma julgamento que pode restringir foro privilegiado

  • Por Jovem Pan
  • 02/05/2018 07h40 - Atualizado em 02/05/2018 09h48
Carlos Moura/SCO/STF Seis ministros já votaram que prerrogativa valerá apenas a crimes cometidos dentro do mandato e com relação à atividade parlamentar

O Supremo Tribunal Federal deverá retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento da proposta de restrição do chamado foro privilegiado.

Desde o ano passado, já há uma maioria formada em torno do assunto, mas em novembro, depois do ministro Alexandre de Moraes ter pedido vista, o ministro Dias Toffoli também pediu um tempo maior para analisar a questão.

Até agora 8 ministros já votaram na ação sendo 6 pela restrição do foro privilegiado, garantindo o benefício de ser julgado pelo Supremo apenas para aquele parlamentar que tenha praticado crime dentro do mandato e desde que o crime tenha relação com a atividade parlamentar.

Ainda devem votar, além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Se nenhum ministro mudar de opinião, vale o posicionamento já definido pelo plenário da casa. A expectativa é de que Toffoli vote contra a restrição, assim como Gilmar Mendes, que desde o ano passado tem afirmado que apenas restringir o foro não vai significar mais agilidade.

Essa questão é muito mais complicada do que isso. O julgamento começou em maio do ano passado e foi suspenso duas vezes.

No Congresso Nacional também existe uma Proposta de Emenda Constitucional que trata do assunto e que restringe ainda mais a abrangência do foro privilegiado.

O problema é que por conta da intervenção no Rio de Janeiro, no entanto, todas as PECs estão suspensas.

Existem hoje no país mais de 50 mil autoridades que têm direito ao chamado foro privilegiado. Quem é contra o benefício reclama que as ações acabam sobrecarregando o STF.

As informações são da repórter Luciana Verdolin, de Brasília.

Veja também a reportagem de Natacha Mazzaro com a fala da procuradora-geral Raquel Dodge sobre o tema:

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.