STF retoma julgamento sobre a obrigatoriedade do imposto sindical nesta sexta (29)

  • Por Jovem Pan
  • 29/06/2018 06h53 - Atualizado em 29/06/2018 07h30
Divulgação Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, as entidades viram a arrecadação despencar 88% nos quatro primeiros meses do ano

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (29) o julgamento sobre a validade do pagamento obrigatório do imposto sindical.

A contribuição deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Ao todo, são 19 ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o fim da cobrança.

O ministro e relator do caso, Edson Fachin, votou pela obrigatoriedade da contribuição, na qual o trabalhador tinha um dia de trabalho no ano descontado do salário. Para o ministro, a cobrança facultativa é inconstitucional.

O ministro Luiz Fux divergiu do relator e votou pela manutenção do fim da contribuição sindical obrigatória e citou a proliferação dos sindicatos pelos país.

A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição. O principal argumento é que a contribuição sindical é um tributo e, por isso, só poderia ter sido alterada por lei complementar e não ordinária.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, as entidades viram a arrecadação despencar 88% nos quatro primeiros meses do ano.

O placar do julgamento está empatado, e será retomado nesta sexta-feira, a partir das 9 horas.

*Informações da repórter Natacha Mazzaro

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