Temer sanciona lei que dispensa reconhecimento de firma para serviço ou atendimento

  • Por Jovem Pan
  • 10/10/2018 07h01 - Atualizado em 10/10/2018 11h31
EFE Entretanto, a lei passa a valer em 45 dias

A apresentação de documento autenticado com firma reconhecida não será mais necessária. O presidente Michel Temer sancionou projeto aprovado pelo Congresso que também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.

A lei abrange as esferas federais, estaduais e municipais, para simplificação dos procedimentos, redução de gastos e riscos de fraudes.

Mas Temer vetou o artigo que estabelecia a vigência imediata da lei. O presidente justificou que a repercussão exige adaptação do poder público. Desta forma, a lei passa a valer em 45 dias.

As esferas públicas não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para serviço ou atendimento. O agente administrativo terá a responsabilidade de analisar a documentação, bem como a dispensa de cópias autenticadas de documentos. Basta apresentar o original e cópia simples.

Em situações do anexo do documento pessoal pode ser juntada uma cópia autenticada naquele momento pelo próprio servidor do órgão.

A certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.

Em qualquer situação fora das eleições, será dispensada a apresentação de título de eleitor. Na autorização para viagem de menores de idade, se os pais estiverem presentes no embarque, não será solicitado o reconhecimento de firma para a liberação.

*Informações do repórter Marcelo Mattos

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.