TJ suspende medida que reduzia número de embarques com o vale-transporte em São Paulo

  • Por Jovem Pan
  • 27/03/2019 06h46 - Atualizado em 27/03/2019 10h14
Reprodução Reprodução Na decisão liminar, o desembargador João Carlos Saletti também derrubou o valor de R$ 4,57 de tarifa para o Vale-Transporte, valor superior aos R$ 4,30 da tarifa comum

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça-feira (26) a medida que diminuiu o número de embarques para usuários de vale-transporte na capital paulista.

Na decisão liminar, o desembargador João Carlos Saletti também derrubou o valor de R$ 4,57 de tarifa para o Vale-Transporte, valor superior aos R$ 4,30 da tarifa comum.

Segundo ele, a Administração Pública não pode efetuar cobrança “superior ao pago pelos usuários em geral”.

As mudanças nas regras da integração para usuários do vale-transporte passaram a valer no dia 1º de março. Com a medida, o trabalhador que usa o vale-transporte passou a fazer no máximo duas viagens no período de três horas. Antes, o sistema permitia quatro viagens em até duas horas.

Para o vereador Alfredinho (PT), que entrou com o mandado de segurança para suspender o decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB), as mudanças desrespeitam a lei federal do vale-transporte: “uma importante vitória para os trabalhadores de baixa renda, por isso gera grande economia a quem ganha salário menor”.

No início do mês, o prefeito Bruno Covas disse à Jovem Pan que recursos públicos são usados para os subsídios: “só para subsidiar o vale-transporte são R$ 420 milhões por ano. Então não tem sentido a Prefeitura utilizar recurso público para subsidiar obrigação do patrão”.

Segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes da capital, a medida afeta cerca de 120 mil passageiros, que são principalmente das regiões mais distantes do centro da cidade. Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que irá recorrer da decisão.

*Informações do repórter Afonso Marangoni

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