TJ-SP não recebe mais ações em papel por economia de gastos e tempo

  • Por Jovem Pan
  • 01/12/2015 11h19
Antônio Carreta / TJSP José Renato Nalini

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo deixa de receber ações em papel e novos processos serão aceitos somente em formato digital. O órgão alega que a medida, anunciada nesta segunda (30) visa a reduzir a perda de tempo com procedimentos burocráticos, além de ajudar na questão ambiental.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, enfatiza também que o trabalho braçal feito pelos servidores deixará de existir, trazendo menos custos ao judiciário.

“Nós vamos liberar o funcionalismo de todo o trabalho braçal: receber a petição em papel, juntá-la aos autos, formar autos, carregar autos de um lugar para outro, arquivar os autos. O povo paulista paga uma fortuna, muitos milhões por mês, para guardar processos velhos. Nós não podemos destruir processo velho. Isso tudo desaparecerá”, comemora Nalini.

Como fazer?

O ajuizamento de uma ação e as demais petições poderão ser feitas pelo portal do TJ-SP na internet, disponível 24 horas por dia. Os advogados e as partes poderão fazer consultas de qualquer lugar, sem precisar comparecer ao fórum. Os peticionamentos eletrônicos devem ser feitos no seguinte site:

https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820000
Mais detalhes e informações do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx (O navegador Google Chrome não consegue ser utilizado para consulta de processos)

Os processos que já tramitam em papel serão concluídos no mesmo formato. O Tribunal de Justiça de São Paulo é a maior corte do país, com mais de 20,2 milhões de ações. Deste total, 14% já foram recebidas em formato digital durante a implantação do sistema.

Além dos sites referidos acima, o TJ paulista oferece atendimento telefônico nos números e horários abaixo:

(11) 3627-1919 e (11) 3614-7950
Dias úteis: das 8h à meia-noite
Fins de semana e feriados: das 9h às 19h

Com informações do repórter JP Anderson Costa

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