TRE-PA proíbe que candidato ‘ficha suja’ use fundos eleitoral e partidário

  • Por Jovem Pan
  • 28/08/2018 07h26 - Atualizado em 28/08/2018 07h26
Elza Fiuza/Agência Brasil A multa prevista para o caso de desobediência à decisão é de R$ 10 mil por dia de descumprimento

Em uma decisão inédita no país, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará vetou que um candidato acesse os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral. A liminar atende a pedido do Ministério Público Eleitoral.

O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves também impediu o candidato a deputado estadual Mauro Cezar Melo Ribeiro (PRB) de usar verbas do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário. A multa prevista para o caso de desobediência à decisão é de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Segundo o MP Eleitoral, a inelegibilidade do candidato é evidente por ter sido condenado em segunda instância. A condenação foi pela prática de crime de usurpação de função pública.

Em 2003, Mauro Ribeiro era presidente do Tribunal Arbitral no Pará e tentou usar essa função para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a legalizar uma rádio clandestina no município de Capitão Poço, no nordeste paraense. Ele cumpriu pena, e sua punibilidade foi extinta por indulto em 2016.

Como a Lei da Ficha Limpa determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade para fichas sujas começa a ser contado após o cumprimento da pena, Mauro Ribeiro está inelegível até 2024, registrou a liminar.

Confira a cobertura completa das Eleições 2018

*Informações do repórter Marcelo Mattos

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