TSE define regras de distribuição do fundo público para campanhas eleitorais

  • Por Jovem Pan
  • 25/05/2018 07h58
Divulgação tse TSE também confirmou que no mínimo 30% do valor disponível para cada partido devem ser aplicados em campanhas de mulheres

As regras de distribuição do fundo público que vai financiar as campanhas eleitorais deste ano foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Fundo vai ter R$1,7 bilhão vindo do orçamento da União, valor aprovado no ano passado pelo Congresso.

Apenas 2% desse montante vai ser dividido igualmente entre os partidos. 35% vão ser repassados de acordo com o percentual de votos que cada partido conseguiu para a Câmara dos Deputados em 2014; já 48% são distribuídos na proporção do tamanho das bancadas na Câmara, enquanto 5% são divididos na proporção das bancadas do Senado.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, chamou atenção que nessa proporção, vão ser levadas em conta as bancadas no dia 28 de agosto do ano passado. O TSE também confirmou que no mínimo 30% do valor disponível para cada partido devem ser aplicados em campanhas de mulheres.

Fora isso, cada legenda vai poder definir internamente os critérios de distribuição. Eles devem ser aprovados pela maioria da Executiva Nacional da sigla e publicados nos sites oficiais. Só aí o valor fica disponível para ser gasto. Além do fundo público, as eleições deste ano vão ser financiadas com doações por pessoas físicas.

*Com informações do repórter Levy Guimarães

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