Paulo Roberto Costa acusa Renan Calheiros na Lava Jato

  • Por Jovem Pan
  • 14/07/2015 09h58
BRASÍLIA, DF - 01.02.2015: POSSE-SENADO - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), durante cerimônia de posse dos novos senadores, plenário do Senado Federal, neste domingo. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress) Pedro Ladeira/Folhapress Renan Calheiros reeleito presidente do Senado

Reinaldo, que história é essa que surgiu uma questão que pode secar a Lava Jato?

Alguns métodos abraçados na condução da Operação Lava Jato podem começar a cobrar em breve o seu preço. E não foi por falta de advertência. Outras operações deram em nada em razão de erros formais. Só não se esqueçam de que chamo aqui a atenção para isso desde meados do ano passado. Procuro separar a minha torcida da análise técnica.

Paulo Roberto Costa, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, disse em depoimento à Justiça Federal nesta segunda, dia 13, que Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, tinha um intermediário que negociava propina na diretoria de Serviços, da qual ele era o titular. Seria o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE).

Edward Rocha de Carvalho, informa o Estadão,  advogado da OAS, iniciou, então, a sua inquirição. Quis saber se Costa se mantinha no cargo em razão de acerto político. O ex-diretor confirmou ter o suporte do PMDB e do PP. O advogado perguntou em seguida se a propina era negociada diretamente com Renan. Costa reiterou que o intermediário era Aníbal, mas que este falava em nome daquele. Os dois parlamentares, obviamente, negam o crime.

Roberto Telhada, outro criminalista, que coordena a defesa da OAS, afirmou que vai pedir a anulação da delação de Costa. Ele alega que o ex-diretor mentiu. Afinal, argumenta, a partir do momento em que Aníbal e Renan aparecem como destinatários da propina, o processo deveria ter migrado da Justiça Federal do Paraná para o Supremo.

Que consequência isso terá, caros leitores, não sei. Mas o argumento procede. Sim, se um político com foro especial por prerrogativa de função aparece como implicado numa investigação feita na primeira instância, o processo tem de migrar para o tribunal superior — STJ ou STF a depender do cargo.

Já apontei aqui a heterodoxia de se proibirem os depoentes de citar nomes de políticos com foro especial para manter a investigação na primeira instância. Isso pode ser tudo, menos um processo regular.

Estamos no dia 14 de julho. No dia 2 de fevereiro — há mais de cinco meses, portanto — escrevi aqui um post em que se lia isto:

“No esforço de manter parte da investigação na 13ª Vara Federal, em Curitiba, para que não migre toda para o Supremo Tribunal Federal, o juiz Sergio Moro tem impedido que empreiteiros e ex-diretores da Petrobras citem nomes de políticos com mandato. Vamos ser claros: não deixa de ser uma forma incômoda de condução do processo, que leva, ademais, a uma suposição errada — a de que o esquema tinha um braço de funcionamento que independia da política. Isso é simplesmente mentira.”

Costa não descobriu agora que o deputado e o senador eram, segundo a sua versão, beneficiários da propina. Ele já o sabia, então, no momento da delação premiada. Se não falou porque não quis, quando menos, omitiu. Se não falou porque Moro não deixou, parece ser grande a chance de ter havido, sim, uma condução do processo que pode resultar, não se espantem, até em anulação.

É evidente que se está diante de uma incorreção técnica gritante e que os advogados de defesa saberão explorá-la muito bem. Há uma boa maneira de não lhes dar essa vantagem: não cometer incorreção nenhuma.

Ninguém precisa acreditar em mim. Todo mundo está sempre a poucos círculos, basta pensar, de um advogado — se for criminalista, melhor. Não estou dando uma opinião, que é como orelha: todo mundo tem. Estou passando uma informação.

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